30/11/2007 - 12:
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, em sessão realizada nesta terça-feira, 27 de novembro, emitiu parecer prévio contrário à aprovação das contas de administração financeira de 2006 do prefeito de Araruama, Francisco Carlos Fernandes Ribeiro. É o terceiro ano consecutivo em que o prefeito tem suas contas rejeitadas pelo TCE.
Foram apontadas seis irregularidades: não envio da publicação da Lei Orçamentária Anual e dos decretos de abertura de créditos adicionais; não envio dos demonstrativos da LRF, impossibilitando a apuração dos gastos com pessoal ativo e inativo e da Dívida Consolidada Líquida em relação à Receita Corrente Líquida; as despesas com ensino fundamental não atingiram o mínimo constitucional; repasse à Câmara de Vereadores de R$ 119.949,54 acima do determinado pela Constituição Federal (artigo 29-A); não envio de demonstrativos obrigatórios impossibilitando a verificação da correta aplicação dos recursos dos royalties (artigo 8º da lei nº 7990/89); e desobediências das normas de contabilidade pública para escrituração das contas.
Em 2005, o parecer prévio foi contrário porque Francisco Ribeiro aplicou 24,45% da receita de impostos na educação, descumprindo mandamento constitucional que determina que esse valor seja de 25%. Em 2004, a rejeição deveu-se ao descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que proíbe que seja feita dívida nos últimos oito meses de mandato sem que seja deixado suficiente dinheiro em caixa para saldá-la.
Na análise técnica desse tipo de processo, o Tribunal verifica, entre diversas situações, o atendimento aos limites constitucionais e da LRF em relação aos valores aplicados nas áreas de saúde, educação, despesa com pessoal, etc. Posteriormente, o parecer é submetido à respectiva Câmara Municipal, ressaltando que só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores (art. 124, § 2º da Constituição Estadual). Foram apontadas nove impropriedades, e feitas duas determinações e uma recomendação à administração municipal.
O voto aprovado em Plenário determina que seja encaminhado ofício ao Ministério Público dando ciência das irregularidades e impropriedades apontadas para que sejam tomadas as devidas providências, uma vez que constituem crime de responsabilidade do prefeito.
De acordo com novo entendimento do TCE no procedimento de exame das contas de administração financeira, o parecer prévio é emitido exclusivamente em relação às contas de gestão do Chefe do Poder Executivo, ficando o julgamento das contas do Chefe do Poder Legislativo para a respectiva prestação de contas de ordenador de despesa. Essa nova sistemática passou a ser adotada em respeito à decisão do Supremo Tribunal Federal que, em 9 de agosto último, ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2238, suspendeu a eficácia do artigo 56 da LRF.
O parecer prévio do Tribunal e o subseqüente julgamento pela Câmara de Vereadores não exime de responsabilidade os demais ordenadores de despesa, bem como pessoas que arrecadaram e geriram dinheiro, valores e bens municipais, ou pelos quais o município seja responsável, cujos processos estão ou ainda serão analisados por esta Corte de Contas.
O que me causa espanto é que o prefeito é tido e havido como Chiquinho da educaçao, mas quando se trata de repassar dinheiro, nao o faz nem mesmo aquilo que é estabelecido por lei. Antonio gomes lacerda
5 comentários:
E bqueria ser governador. Isso governador ia roubar muito hein?
anda bem que desistirarm ele.
Pior é que nao acontece nada com ele
Essas pessoas deveriam ser banidas da vida pública. No entanto nao sao. Isso é um estimulo para que outra façam a mesma coisa
por isso falta remedio, escolas saneament e outra coisas mais. Agora no bolso desses politicos num falta nada
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