O PR (Partido da República) entrou com pedido de liminar no STF (Supremo Tribunal Federal) para suspender artigo do Código Eleitoral que trata do quociente eleitoral, até o final do julgamento da argüição de descumprimento de preceito fundamental movida pelo partido, que alega se tratar de cláusula de exclusão.Segundo o Supremo, o PR alega que o parágrafo 2º do artigo 109 do Código Eleitoral, norma anterior à elaboração da Constifuição Federal, contraria preceitos constitucionais. Para o partido, ela “nega o princípio da igualdade de chances, corolário do pluralismo político, reduz a nada o direito fundamental do voto com valor igual para todos e desnatura o sistema proporcional”.Voto proporcionalO sistema de quociente eleitoral é aplicado no Brasil nas eleições para deputado federal e estadual, e vereador, sob o preceito de permitir a maior governabilidade, pois permite a formação de coligações partidárias dentro das Câmaras e da Assembléia, ao invés de vários parlamentares de partidos e idéias diferentes.Para tal, é determinado um número mínimo de votos que um partido deve atingir para eleger um deputado – geralmente o número total de votos válidos divididos pelo número de cadeiras a serem preenchidas, seja na Câmara dos Deputados ou na Assembléia Legislativa. O número de cadeiras que um mesmo partido preenche é proporcional ao número de votos que recebe que atingem o quociente.O sistema, no entanto, pode fazer com que muitos candidatos com bom desempenho individual nas urnas não sejam eleitos, enquanto candidatos com menos votos individuais tomam posse porque seus partidos conseguiram mais votos no total.Cláusula de exclusãoNa ação, o PR sustenta que a norma do quociente eleitoral é incompatível com diversos dispositivos da Constituição Federal: o caput do artigo 1º da CF estabelece o princípio federativo e o Estado Democrático de Direito; o inciso V, o pluralismo político entre os fundamentos desse Estado; o caput do artigo 14 preceitua o voto direto e secreto, “com valor igual para todos”; e o artigo 45 prevê que “a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal”.Para o partido, “a violação aos preceitos indicados importa grave comprometimento do sistema representativo e do regime democrático, princípios sensíveis da ordem constitucional”.O processo cita como exemplo as eleições de 1996, no município de Juatuba (MG). Na oportunidade, 18 partidos concorreram a 11 vagas de vereador. Dos 18, apenas um, o PL (Partido Liberal), obteve o quociente eleitoral. Com isso, ficou com todas as 11 vagas, sendo descartados todos os votos dos demais partidos.De acordo com a ação, “o sistema proporcional visa garantir a diversidade de opiniões no Parlamento, e não fabricar maiorias parlamentares, descartando votos como se fossem lixo”. O partido pede, portanto, que seja suspenso o artigo do Código Eleitoral, pois se trata de cláusula que promove a exclusão.Terça-feira, 13 de janeiro de 2009
Extraído de: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/61036.shtml
Nenhum comentário:
Postar um comentário