quinta-feira, 13 de novembro de 2008

TSE tem 2100 ações contra parlamentares 'infiéis' para julgar


Na quarta, STF reconheceu validade de norma sobre fidelidade.Há quatro ações contra deputados federais.
Do G1, em São Paulo

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem quatro processos contra deputados federais e 2.107 contra deputados estaduais e vereadores que trocaram de mandato em tramitação. Na quarta-feira (12), o Supremo Tribunal Federal (STF)reconheceu a validade da norma sobre a fidelidade partidária, que foi editada pelo TSE.Os processos se referem a parlamentares que trocaram de mandato após o dia 27 de março de 2007, data em que começou a vigorar a decisão do tribunal sobre fidelidade partidária.

O tribunal deverá julgar, caso a caso, se os parlamentares se enquadram em uma das hipóteses previstas para a troca de mandato sem perda de mandato.

Há quatro 'exceções': incorporação ou fusão de partido, criação de um novo partido, grave discriminação e mudança na ideologia do partido. O parlamentar que trocou de legenda após 27 de março de 2007 e não se enquadrar nessas situações, poderá perder o mandato.

O julgamento no STF ocorreu para analisar duas ações de inconstitucionalidade movidas pela Procuradoria Geral da República (PGR) e pelo Partido Social Cristão (PSC) questionando as resoluções.

O argumento era o de que não caberia ao TSE definir as regras para a fidelidade partidária. O STF decidiu que a resolução do tribunal é constitucional, ou seja, é válida enquanto não houver uma lei aprovada pelo Congresso sobre o assunto.

Processos
O PSC teme perder uma cadeira na Câmara. O deputado Carlos Eduardo Cadoca (PSC-PE) deixou o PMDB para ingressar na legenda. Outro caso a ser analisado pelo TSE é o do deputado Davi Alves, que desfiliou-se do PDT para ingressar no PSC em setembro de 2007. Um mês depois, voltou ao PDT.

O tribunal terá ainda outros dois processos de deputados federais para analisar. Um deles está sendo movido pelo PTC contra o deputado Clodovil Hernandes (SP) que, após eleger-se pelo partido em 2006, ingressou no PR em setembro de 2007. Em outro processo, o PPS pede o mandato do deputado Geraldo Resende (MS), que deixou o partido e filiou-se ao PMDB em agosto de 2007. Perdeu mandato, mas segue na Câmara
A decisão do STF, reconhecendo a validade da norma sobre fidelidade partidária, acrescenta novo fato ao imbróglio envolvendo o deputado Walter Brito Neto (PRB-PB), que teve o mandato cassado pelo TSE. Brito Neto deixou o DEM para ingressar no PRB em setembro de 2007.

Na decisão, o TSE deu um prazo de 10 dias para o afastamento do deputado do cargo. No entanto, ele segue trabalhando pois a Câmara decidiu fazer uma consulta interna para saber se ainda caberia o direito de defesa ao deputado.

Janela
Em julho, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou um projeto que cria uma 'janela' para a troca de mandato ocorrer sem penalidades. O projeto precisa ser votado no plenário da Casa antes de seguir para o Senado. A troca seria permitida apenas em uma janela de 30 dias antes do prazo de filiação partidária, que se encerra um ano antes do pleito, e dentro da mesma circunscrição.

A criação da 'janela' tem sido defendida por parlamentares e lideranças do governo. “Para mim um bom sistema de fidelidade é aquele em que a troca só é permitida na véspera da eleição porque aí será o eleitor quem vai julgar a troca”, disse o líder do governo na Câmara, Henrique Fontana (PT-RS), na quarta.

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