Por Ribamar Oliveira e Cida FontesBrasília, 09 (AE)
O Congresso Nacional alterou a lei de falência para atender reivindicações das companhias aéreas, no final de 2005. As mudanças dificultaram a recuperação judicial dessas empresas, incluindo a Varig, pois deixaram explícito que as aeronaves que estavam atreladas a qualquer modalidade de leasing ficavam de fora do processo de falência ou de recuperação. Pelo texto aprovado, os credores podiam fazer o arresto dos aviões, independentemente de serem indispensáveis à sobrevivência das companhias.As alterações foram incluídas no projeto de conversão da medida provisória 255, por iniciativa do então deputado Roberto Brandt (PFL-MG). A MP foi convertida na lei 11.196, de novembro de 2005. Brandt disse hoje (9) que atendeu a um pedido feito pelo então presidente do Sindicato Nacional das Empresas Aéreas, George Ermakoff.As companhias aéreas alegavam, na época, que as garantias exigidas dos financiadores internacionais aumentaram consideravelmente com as dificuldades financeiras da Varig. "As empresas de leasing estavam cobrando mais, pois embutiam uma parcela do risco", explicou Brandt. "No momento dessa alteração não se falava ainda na falência da Varig. As companhias queriam era custos mais baixos no leasing", afirmou.Embora a lei de falência deixasse de fora do processo de recuperação judicial as aeronaves operadas por meio de contratos de arrendamento mercantil, ela não previa que os aviões sob contrato de locação pudessem ser retomados por seus proprietários. Uma das mudanças proposta por Brandt foi acrescentar na lei que as aeronaves sob "contrato de locação" e "qualquer outra modalidade de arrendamento de aeronaves ou de suas partes" também estavam fora da recuperação judicial e da falência.Outra mudança determinou que os créditos decorrentes dos contratos de locação, arrendamento mercantil ou de qualquer outra modalidade de arrendamento de aeronaves ou de suas partes não se submeterão aos efeitos da recuperação judicial ou extrajudicial. Esse dispositivo permitiu o arresto das aeronaves por seus proprietários, mesmo consideradas essenciais à atividade das companhias.
Agência Estado
Meu comentario: A lei que é implacavel para alguns é extremamente frágil para outros podendo ser inclusive mudada.
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