quarta-feira, 9 de janeiro de 2008

Juiz proíbe imprensa do Rio de citar nomes de agressores de prostitutas na BarraPrincipais órgãos de comunicação também não podem divulgar imagens

09.01.2008 - 17:56
RedaçãoDez veículos de comunicação do Rio de Janeiro estão proibidos de divulgar imagens e até mesmo citar os nomes de três jovens de classe média que agrediram um grupo de prostitutas na Barra da Tijuca, em novembro passado. Os rapazes descarregaram sobre as vítimas o conteúdo químico de extintores de incêndio. Os estudantes agora estão protegidos por decisão do juiz Carlos Alfredo Flores da Cunha, do 9º Juizado Especial Criminal do RJ, que aceitou pedido do Ministério Público. A proibição atinge a Globo, TV Brasil (ex-TVE), Bandeirantes, CNT, Record e Rede TV e os jornais O Globo, Jornal do Brasil, Extra e O Dia, informa o Comunique-se. O descumprimento implicará multa de R$ 10 mil. Em sua decisão, o juiz escreveu que “primeiramente, são condenáveis os rótulos utilizados em diversos comentários. Pouco interessa a origem ou classe social dos envolvidos, ou a profissão ou gênero a que pertence a vítima: Para ser isenta a matéria deveria relatar um conflito entre dois jovens recém entrados na vida adulta (e por isso penalmente responsáveis) e um outro ser humano (pouco importa se homem ou mulher) que foi agredido”. Ainda em novembro, dois dos três jovens foram condenados pela Justiça do Rio a prestar serviços comunitários por um ano – no caso, pintar postes e muros. O terceiro jovem era menor de idade e seu caso ainda está em análise. Doméstica - Em outro caso ocorrido no ano passado, também envolvendo jovens abastados da Barra, os cinco envolvidos de espancar uma doméstica em um ponto de ônibus – eles alegaram que a confundiram com uma prostituta, o que na visão deles justificaria a pancadaria – continuam em situação complicada. Continuam presos e com pedidos de habeas corpus negados pelo Supremo Tribunal Federal.

Nenhum comentário: