O Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa contém informações quanto às penas aplicadas e a qualificação do condenado por cometer ato de lesão ao patrimônio público, de enriquecimento ilícito ou que atente contra os princípios da administração. As penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992)são ressarcimento do dano, pagamento de multa, perda do que foi adquirido ilicitamente, perda da função pública e dos direitos políticos, além de proibição de firmar contratos com o poder público.
A gestão do banco de dados é responsabilidade da Corregedoria Nacional de Justiça, que coordenará o cadastro com o auxílio das corregedorias dos tribunais. Os dados sobre as condenações de pessoas físicas e jurídicas nos processos em que não cabem mais recursos são abastecidos por juízes das esferas estadual e federal de todo o país. Ao todo, 2.514 condenados por improbidade administrativa estão registrados no sistema. Somente quanto a condenação em multas o valor a ser ressarcido é de R$ 169 milhões. Atualmente, o acesso ao cadastro, disponível no site do CNJ, é permitido apenas a usuários com senha.
O banco de dados permite o controle social dos atos da administração pública e garante a maior efetividade da Lei de Improbidade Administrativa. É um instrumento a mais para o gestor público na hora de contratar um serviço ou conceder um incentivo, destaca o conselheiro Felipe Locke Cavalcanti.
Os condenados atualmente registrados no sistema perderam R$ 27 milhões em bens ou valores acrescidos aos patrimônios pessoais de forma ilícita. A maior parte das condenações envolve agentes públicos estaduais e municipais, condenados pelos Tribunais de Justiça dos estados.
Detalhamento
Além dos dados do condenado em processos transitados em julgado nos quais não cabe mais recurso, o banco inclui informações sobre os artigos da lei em que foi condenada a pessoa (física ou jurídica) e o período em que a pessoa ou empresa ficará impedida de contratar com a administração ou de receber benefícios ou incentivos fiscais.
Também contém campo específico no qual deve ser informada a data da comunicação à Justiça Eleitoral quanto à suspensão dos direitos políticos, o que impede o condenado de concorrer a eleições, afastando a possibilidade de pessoas já condenadas por improbidade administrativa de participar de processos eleitorais em todo o país, pelo prazo que foi estipulado na decisão judicial. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Processo: 0000826-07.2010.2.00.0000
Fonte: Conjur
Recebido por email
Colaboração: Guelfo S. Pereira
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