ART. 11 – Após escolher entre os vereadores a serem empossados um para servir como secretário ad hoc, o Presidente da Sessão Especial de Instalação convocará, individualmente, os vereadores que tiverem cumprido com as exigências constantes no art. 10 para, da Tribuna da Câmara, prestar seu compromisso solene de posse que conterá as seguintes palavras: “Prometo exercer com dedicação e lealdade o meu mandato, cumprindo e fazendo cumprir a Constituição Federal, Estadual, a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa de Leis, defendendo e lutando pelo engrandecimento de Itaboraí”, assinando em seguida o seu termo de posse.
Parágrafo único – Por último, o Presidente da Sessão Especial de Instalação irá à Tribuna, fará o seu compromisso solene de posse, e retornará ao
seu lugar na Mesa, de onde declarará devidamente empossados os vereadores que tiverem firmado o seu compromisso, nominando-os, individualmente.
(regimento interno da Câmara Municipal de Itaboraí.)
Parágrafo único – Por último, o Presidente da Sessão Especial de Instalação irá à Tribuna, fará o seu compromisso solene de posse, e retornará ao
seu lugar na Mesa, de onde declarará devidamente empossados os vereadores que tiverem firmado o seu compromisso, nominando-os, individualmente.
(regimento interno da Câmara Municipal de Itaboraí.)
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