sábado, 18 de outubro de 2008

Plebiscito em nível governamental




É uma consulta previa feita á população sobre a adoção ou não de uma lei ou ato administrativo.
Há três hipóteses a serem consideradas para a realização de um plebiscito:
1) Questões de relevância nacional, de competência dos Poderes Legislativo ou Executivo. A consulta deve ser feita mediante decreto legislativo aprovado por um terço dos membros da Câmara ou do senado. Se o resultado for contrario á proposta apresentada, o Congresso ficará impedido de deliberar sobre a mesma, caso contrario, poderá transformá-la em lei, ou não.
2) Incorporação, subdivisão ou desmembramento de estados. Nesse caso a convocação dar-se-á mediante decreto legislativo aprovado por um terço dos membros da Câmara ou do Senado. A população interessada deverá ser consultada na mesma data e horário em cada um dos estados envolvidos, no caso de uma incorporação. Se a proposta apresentada de mudança apresentada for aprovada as assembléias envolvidas serão consultadas obre a a viabilidade. Em caso de não aprovação, o assunto morre ali mesmo.
3) Criação, incorporação, fusão e desmembramentos de municípios. A população interessada na consulta, deverá ser convocada pela assembléia legislativa do estado onde estão localizados os municípios.
Plebiscitos realizados no Brasil (nível governamental)
Em janeiro de 1963, sobre a continuidade ou não do regime parlamentarista instituído em 1961. Ganhou o fim do parlamentarismo.
Segundo e último plebiscito, até então, foi em abril de 1993. A consulta era sobre o sistema de governo (presidencialismo ou parlamentarismo) e sobre o regime( monárquico ou republicano). Ganhou o presidencialismo e o republicano.
Fonte: Jornal do Senado – Brasília, 06 a 12 de outubro de 2008

Antonio Gomes Lacerda

Nenhum comentário: