quarta-feira, 7 de maio de 2008

Exigencia

Pode parecer uma inverdade mas nao é.

Este problema está acontecendo comigo (minha familia). Uma pessoa faleceu no dia primeiro de agosto de 2007. Tomadas todas as providencias, fez-se o sepultamento e logo em seguido deu-se inicio ao processo de inventario.

Foi contratado um advogado que tomou conta do caso. Nao se sabe porque o inventario nao ficou pronto no prazo previsto. Em face do ocorrido, minha esposa foi ao cartorio para providenciar algumas exigencias pedidas pelo advogado, e em lá chegando foi informada de que tem que providenciar novas certidoes e pasmem os senhores: entre os documentos foi pedida uma nova certidao de obito (atualizada).

A certidao apresentada anteriormente so tem validade durante 90 dias. Eu fiquei imaginando que aquilo é uma maneira que têm os cartorios de ganharem mais dinheiro. Como eu nao tenho certeza, estou colocando essa materia para que as pessoas ao lê-la possam tirar a minha duvida.

Será que a atualizaçao da certidao de obito é porque ha uma probabilidade de que o meu sogro tenha ressuscitado? Uma certidao criminal, tudo bem, até hoje nada há contra voce, mas amanha poderá haver. Agora no caso da certidao de obito eu nao entendo o porquê da atualizaçao. Se voce que é versado em direito, principalmente em direito do consumidor, encontrar motivos suficientes para justificar a exigencia cartorial, por favor coloque no blog a sua justificativa.

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