Pode parecer uma inverdade mas nao é.
Este problema está acontecendo comigo (minha familia). Uma pessoa faleceu no dia primeiro de agosto de 2007. Tomadas todas as providencias, fez-se o sepultamento e logo em seguido deu-se inicio ao processo de inventario.
Foi contratado um advogado que tomou conta do caso. Nao se sabe porque o inventario nao ficou pronto no prazo previsto. Em face do ocorrido, minha esposa foi ao cartorio para providenciar algumas exigencias pedidas pelo advogado, e em lá chegando foi informada de que tem que providenciar novas certidoes e pasmem os senhores: entre os documentos foi pedida uma nova certidao de obito (atualizada).
A certidao apresentada anteriormente so tem validade durante 90 dias. Eu fiquei imaginando que aquilo é uma maneira que têm os cartorios de ganharem mais dinheiro. Como eu nao tenho certeza, estou colocando essa materia para que as pessoas ao lê-la possam tirar a minha duvida.
Será que a atualizaçao da certidao de obito é porque ha uma probabilidade de que o meu sogro tenha ressuscitado? Uma certidao criminal, tudo bem, até hoje nada há contra voce, mas amanha poderá haver. Agora no caso da certidao de obito eu nao entendo o porquê da atualizaçao. Se voce que é versado em direito, principalmente em direito do consumidor, encontrar motivos suficientes para justificar a exigencia cartorial, por favor coloque no blog a sua justificativa.
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