sábado, 5 de janeiro de 2008

MP recorre ao TSE para poder investigar Bragato

04/01/08 às 19:30
Por Silvia AmorimSão Paulo, 04 (AE)

O Ministério Público Eleitoral em São Paulo recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo a revisão de decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) paulista, que não autorizou abertura de investigação sobre as contas de campanha do deputado estadual Mauro Bragato (PSDB) na eleição de 2006. O recurso chegou à corte suprema no dia 26 de dezembro e foi encaminhado ao ministro Gerardo Grossi.O parlamentar doou para a própria campanha, em 2006, R$ 40 mil, quantia 511% maior do que todo o patrimônio declarado por ele à Justiça Eleitoral no mesmo ano, de R$ 6.540. A procuradoria pede a cassação de Bragato por irregularidades na arrecadação de recursos.Em outubro, o TRE extinguiu, sem julgamento de mérito, a representação do Ministério Público Estadual. Entendeu que houve erro na forma do pedido em razão de decurso de prazo e nem apreciou a tese da Procuradoria Regional Eleitoral de que havia indícios de irregularidades nas contas do tucano. A prestação de contas à Justiça Eleitoral foi feita em dezembro. Já a representação é de julho.Bragato afirma ter obtido o dinheiro por meio de um empréstimo e pôs à disposição documentos que comprovariam a transação. No dia do julgamento no TRE, o advogado do deputado, Ricardo Penteado de Freitas Borges, disse que a procuradoria havia se deixado contaminar pelas denúncias que envolviam seu cliente.Bragato enfrenta outras duas investigações. Na esfera criminal, o Tribunal de Justiça, por conta do foro privilegiado do deputado, apura se houve participação do tucano em um esquema de desvio de recursos públicos de casas populares na região de Presidente Prudente, seu reduto eleitoral. Ele é suspeito de ter recebido R$ 104 mil de propina da empreiteira apontada como mentora da fraude. Na esfera cível, o parlamentar é investigado por suspeita de improbidade administrativa, já que comandou nessa mesma época a Secretaria de Estado da Habitação.
Agência Estado

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