O Conselho Federal da OAB protocolou em 19/11/07 uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei 11.111/2005 e o Artigo 23 da Lei 8.159/1991 que tratam do sigilo de informações públicas. A OAB alegou em seu documento que essas regras podem tornar ilimitado o sigilo de documentos ultra-secretos conferindo assim ao Poder Executivo decidir quais os documentos que precisariam ser mantidos em sigilo. De acordo com as normas jurídicas em vigor, o acesso a documentos públicos pode ser decidido por decretos, regulamentos e até por agentes públicos. Segundo a OAB, somente uma lei pode regular esse acesso. "Só a lei formal, manifestação do Poder Legislativo, detém essa autoridade, tudo isso nos termos do que prescreve o Artigo 5.º, da Constituição Federal". O documento foi entregue ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O presidente da Comissão de Defesa da República e da Democracia do Conselho Federal da OAB, Fábio Konder Comparato, ressaltou que a Constituição considera a necessidade de haver sigilo sobre alguns documentos públicos, mas não eternamente.
Aqui do nosso blog, aplaudi a açao da OAB, todavia desejava que ela fosse mais longe e vou lhes dizer porque. Como nao tenho nenhuma formaçao juridica, ao longo da minha vida, e coloca longevidade nisto, me vi obrigado a ler tudo que me chegava às maos, desde o jornal (muitas vezes encontrado na rua) a alguns outros livros que aqui nao me cabe citar. Numa dessas incursoes pelo mundo das letras me deparei com um autor muito pouco conhecido e sem nehuma expressao, eu sei, diante dos nossos luminares do direito e do Poder Publico Brasileiro. Seu nome, Baruch Spinosa. É dele o trecho que me motiva ser contra o tao famoso Segredo de Estado e que agora passaremos a escrever. " É nota insistente nos que querem o poder absoluto, que os interesses do Estado exigem que os negocios sejam c0nduzidos secretamente. Esses argumentos porém, quanto mais se disfarçam sob a mascara do bem público mais opressivos tornam a escravidao á qual conduzem. É preferivel que que as boas decisoes dum Estado sejam conhecidas do inimigo a que os maus segredos dos tiranos sejam ocultos dos cidadaos. Os que tratam secretamente os negocios duma naçao põem-na em absoluto sob sua autoridade; e como conspiram contra o inimigo em tempo de guerra, assim conspiram contra os cidadãos na paz". Depois de ler este trecho, para o qual eu nao advogo o monopolio da verdade, mas concordo dentro dos conceitos de razoabilidade que me sao acessiveis, pasei a questionar o Segredo de Estado e até que me provem o contrario continuarei a fazê-lo.
Um comentário:
Professor...
Se você é quem trabalha com Nilton, Sebastião....
Bem, achei isso e lembrei-me de você:
http://www.camara.gov.br/internet/radiocamara/default.asp?selecao=MAT&Materia=43248
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