domingo, 29 de março de 2009

TCU diz que ANS não cobrou R$ 2,6 bilhões

29 de março de 2009


PLANOS DE SAÚDE

Relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) mostra que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deixou de cobrar dos planos de saúde R$ 2,6 bilhões de ressarcimento por atendimentos feitos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a segurados.

Com base no relatório, que avalia o período de 2003 a 2007, os ministros do TCU aprovaram um acórdão determinando que a agência passe a considerar esses procedimentos em seus processos e que tente reaver o que deixou de ser cobrado desde 1998, quando entrou em vigência a lei dos planos de saúde.

Em seu artigo 32, a lei determina que as operadoras têm de ressarcir o SUS quando um paciente utiliza a rede pública para um procedimento coberto pelo plano. A cobrança tem sido questionada pelas operadoras, que movem ação de inconstitucionalidade ainda não julgada pelo Supremo Tribunal Federal.

O TCU argumenta que a ANS tem se limitado a promover a cobrança apenas quando ocorre internação, deixando de lado casos como consultas e exames de média e alta complexidade, alguns bastantes onerosos.

Segundo o tribunal, a soma bilionária representa mais de quatro vezes o que hoje é efetivamente ressarcido ao SUS pelos planos pelas internações hospitalares. Ele corresponde a cerca de 4% do orçamento previsto para o Ministério da Saúde neste ano, da ordem de R$ 60 bilhões.

– Trata-se de uma transferência vergonhosa de dinheiro público para o setor privado – diz o deputado federal licenciado José Aristodemo Pinotti (DEM-SP), que fez o pedido de auditoria ao tribunal.
O que diz o relatório
Internações: a ANS tem cobrado apenas os casos de internação, deixando de lado atendimentos ambulatoriais de alta e média complexidade, muito mais onerosos
Procedimentos: o órgão determinou que a agência passe a considerar esses procedimentos e que tente reaver o que deixou de ser cobrado desde 1998
Estrutura: além de não considerar esses procedimentos, a ANS tem pouca estrutura para agilizar a cobrança das internações e dá prazos excessivos para que as empresas recorram
Morosidade: a agência também demora para inscrever as operadoras que não pagam as cobranças no Cadin (cadastro de devedores da União)

Extraído de: http://zerohora.clicrbs.com.br/zerohora/jsp/default2.jsp?uf=1&local=1&source=a2456987.xml&template=3898.dwt&edition=11992&section=1003

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