domingo, 29 de março de 2009

Projeto para limpar imagem


Publicado em 29/03/2009


Anderson Carvalho


Preocupada com a própria imagem, a Câmara Municipal de São Gonçalo quer evitar a repetição de episódios como o do ex-vereador Mota da Coopasa (PSL), que mesmo preso, manteve o mandato até o fim do ano passado. O vereador Amarildo Aguiar (PTB) apresentou no último dia 24 na Casa projeto de resolução que cria a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da instituição. A previsão do parlamentar é que em 15 dias a proposta seja levada à votação em plenário. Sendo aprovada, será promulgada pela Mesa Diretora da Casa.
"Esse projeto visa dar um pouco de dinamismo aos casos que forem considerados como quebra de decoro ou ética, uma vez que tivemos o caso de Mota da Coopasa, na última legislatura e não conseguimos chegar a um denominador comum porque não estavam explícitas no Regimento Interno da Casa e devido a isso, não apuramos o caso. Isso deixou a Câmara em maus lençóis. A criação da Comissão visa suprir uma lacuna existente no Regimento e vamos moralizar e dar mais transparência ao Legislativo", explicou Amarildo.
O petebista calcula que quando a proposta for levada à apreciação dos colegas deverá receber emendas.
"Ela está agora tramitando nas comissões permanentes da Câmara. Sendo aprovada em primeira discussão, vamos colocar emendas e retirar alguns artigos para que tenhamos uma melhor comissão."
Aguiar lembrou que o Senado, a Câmara dos Deputados, a Assembleia Legislativa e várias câmaras municipais já têm comissão de ética.
"São Gonçalo está para trás. Na legislatura passada o vereador Pastor Roberto Ferreira (PMDB) chegou a fazer um projeto de resolução criando um código de ética na Câmara, mas a proposta não foi adiante. O meu projeto servirá de base para a criação de um outro código de ética que futuramente teremos e pretendo fazer junto com Roberto Ferreira", contou Amarildo.
Niterói opta pelo arquivamento
Em Niterói, no ano de 2001, o então vereador Paulo Eduardo Gomes (na época, ainda no PT e hoje no PSOL), apresentou projeto de resolução criando também uma Comissão de Ética e de Decoro Parlamentar e instituindo um código de Ética para a Câmara Municipal. Porém, logo em seguida, a proposta fora arquivada pela Mesa Diretora da Casa.
"Fiz o projeto logo após a cassação da então vereadora Aparecida Domingos (PL), em 2000, acusada de se apropriar indevidamente de parte do salário de assessores. Você acha que os vereadores vão querer um código de ética?", questionou Paulo, acrescentando não haver previsão de quando a proposta será desarquivada e voltará a tramitar.
De acordo com a assessoria de imprensa da Casa, não há nenhum planejamento da Mesa Diretora de fazer outro projeto semelhante. Na última quinta-feira, a Câmara Municipal do Rio aprovou projeto criando o Conselho de Ética da instituição.
Motivos para perda de mandato
Pela proposta do vereador, os membros da Comissão de Ética serão indicados pela Mesa Diretora da Casa depois de ouvidas as lideranças e eleitos pelo plenário. A comissão será considerada permanente, somando-se às outras 16 existentes. Entre outras coisas, compete à Comissão de Ética apresentar proposições referentes às matérias de sua competência, instruir processos disciplinares que envolvam vereadores e oferecer parecer nas proposições que envolvam matérias relacionadas ao tema e quando solicitada pela Mesa Diretora, nos pedidos de licença e afastamento dos parlamentares.
Decoro – Constituem atitudes incompatíveis com o decoro parlamentar puníveis com a perda de mandato de acordo com o projeto: usar do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa; perceber, a qualquer título, em proveito próprio ou de outrem, no exercício da atividade parlamentar, vantagens indevidas tais como: doações, benefícios ou cortesias de empresas, grupos econômicos ou autoridades públicas; celebrar acordo que tenha por objeto a posse do suplente, condicionando-a a contraprestação financeira ou à prática de atos contrários aos deveres éticos; fraudar, por qualquer meio ou forma, o regular andamento dos trabalhos legislativos para alterar o resultado de deliberação; a prática de irregularidades graves no desempenho do mandato ou de encargos decorrentes.
Atentam ainda contra o decoro as seguintes condutas: perturbar a ordem das sessões plenárias ou reuniões de comissão; praticar ofensas físicas ou morais nas dependências da Câmara ou desacatar, por atos e palavras, outro parlamentar; usar o cargo para constranger ou aliciar servidor, colega ou qualquer pessoa sobre a qual exerça ascendência hierárquica, com o fim de obter qualquer espécie de favorecimento e fraudar o registro de presença às sessões ou reuniões de comissão.
Com exceção do presidente e do primeiro secretário da Mesa Diretora, todos os vereadores poderão integrar a Comissão de Ética. Esta poderá ter um presidente, vice, três outros membros permanentes e um ouvidor.
O Fluminense

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