
Venho falando isto há bastante tempo. Claro, tenho consciência que não sou a pessoa mais indicada para fazê-lo, todavia salta aos olhos de qualquer mortal de boa índole que há um excesso de leis no Brasil. Não tenho aqui a veleidade de ser o dono da verdade, mas gostaria de alertá-lo para o seguinte: a Constituição dos Estados Unidos da América do Norte, discutida e aprovada pela Convenção Constitucional de Filadélfia, na Pensilvânia, entre 25 de maio e 17 de setembro de 1787, é composta de sete artigos, mais 24 Artigos que lhe foram acrescentados ou que a emendam. Esses artigos foram propostos pelo Congresso e ratificados pelas Legislaturas dos vários Estados, de acordo com o Artigo 5 da Constituição Original. Até hoje ela sofreu 27 emendas sendo que as 10 primeiras são chamados Bill Of Rights e contêm os direitos básicos do cidadão. A Declaração Universal dos Direitos Humanos Adotada pela ONU em 10 de dezembro de 1948, cujo esboço se deve principalmente a John Peters Humphrey, do Canadá. É composta de 30 artigos
A nossa Constituição atual, o Brasil já teve 8, promulgada em 5 de outubro de 1988, estou com ela na mão, 250 artigos mais 75 artigos do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) mais 22 Emendas Constitucionais mais 6 Emendas Constitucionais de Revisão (não sei nem o que significa isto). É muito artigo e muita emenda, você não acha? Será que temos tantos valores que exigem para suas garantias tal esmero traduzido em quantidade de artigos? Ou será que temos vocações para legisladores? Seja como for, estamos sabendo que o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, mandou (13/06/2008) um recado ao Congresso Nacional, cobrando de parlamentares um cuidado e preocupação maiores com a constitucionalidade das propostas que votam. "Já se sabe que haverá uma terceira Câmara (STF), embora não queiramos chamar assim", afirma. "Se sabem que ao fim e ao cabo haverá um exame sobre um outro tipo de racionalidade (jurídica e não política), esta racionalidade, este exame tem de estar colocado no processo de controle da decisão legislativa. Isto é elementar", disse.O ministro disse ainda que muitos parlamentares parecem que simplesmente votam uma lei e consideram que o trabalho já está esgotado, sem nenhuma preocupação com a Constituição. "Há um certo voluntarismo nesse processo, esquecendo-se de que há uma Constituição. É como se fizessem a lei e dissessem” está feito o meu trabalho “, mas já se sabe que terão um encontro marcado com o Supremo no dia seguinte", ponderou.Gilmar Mendes disse que o Executivo e o Legislativo precisam levar em consideração que as decisões terão a constitucionalidade posteriormente avaliada pelo Supremo. Caso contrário, o número de leis derrubadas pelo STF continuará alto. "Quem não inserir com responsabilidade política no Executivo, no Legislativo, esta nova racionalidade certamente vai encontrar dificuldades no processo", afirmou.Só para que você tenha idéia do que estamos dizendo, um levantamento feito pela professora do Departamento de Ciências Políticas da Universidade de São Paulo (USP), Maria Tereza Sadek, de 1988 a 2007, concluiu que 3.994 ações diretas de inconstitucionalidade foram ajuizadas no Supremo. "Um número recorde se pegarmos como padrão de comparação toda e qualquer democracia conhecida", afirma. E o Supremo anulou parcialmente, de 1988 a 2002, mais de 200 leis federais.Nos Estados Unidos, em toda a sua história, somente 35 leis federais foram invalidadas.
Curiosidade Você pode encontrar no livro VOCÊ SABIA? De Alair Vieira Melo, Jorge Armando de Macedo Pimentel e Antonio Gomes Lacerda (Editora Scortecci- SP) que após a Constituição de 1988, até 2007, 3434805 novas leis foram editadas em nosso país.
as 8 constituições brasileiras foram:
1824 – Sob o reinado de D. Pedro I, uma Carta Outorgada que ficou também conhecida como “Constituição da Mandioca”.
1891 – Primeira República – aboliu o poder moderador e separou a Igreja do Estado.
1934 – Revolução de 1930, uma “solução de compromisso” após a rebelião capitaneada pelos coronéis paulistas.
1937 – Estado Novo – Baseada na Constituição da Polônia ficou famosa como “a polaca”.
1946 – Constituinte eleita após a Segunda Guerra Mundial e a redemocratização do Brasil.
1967 – Golpe militar de 1964. Dava poderes ao general-presidente de turno para suspender direitos e garantias constitucionais.
1969 – Casuística, foi o resultado de 27 emendas à Constituição de 1967 e foi outorgada pela Junta Militar que assumiu o poder com o falecimento do general-presidente Costa e Silva.
1988 – Constituição Cidadã, elaborada e majoritariamente conduzida pelo PMDB de Ulysses Guimarães e José Ribamar Sarney.
Antonio Gomes Lacerda
Fonte: http://www.culturabrasil.pro.br/paladinodaetica.htm
Fonte: http://www.culturabrasil.pro.br/paladinodaetica.htm
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